Na primeira Assembleia Geral foi aprovado o Estatuto do Grêmio Etudantil da OTO:
Estatuto do Grêmio
Estudantil da E. E. Orcírio Thiago de Oliveira
Capítulo I
Da denominação,
Sede, fins e duração
Art.1º - O
Grêmio Estudantil da E. E. Orcírio Thiago de Oliveira funcionará no referido
estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único
- As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado na Assembleia
Geral convocada para esse devido fim.
Art.2º - O
Grêmio tem por objetivos:
1º - Congregar o
corpo discente da referida escola;
2º - Defender os
interesses individuais e coletivos dos alunos;
3º - Incentivar
a cultura literária, artística e desportiva de lazer e excursões de seus
membros;
4º - Promover a
cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no
trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;
5º - realizar
intercâmbio, parceria e colaboração de caráter cultural, educacional, político,
desportivo e social com entidades congêneres;
6º - Pugnar pela
adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo
ensino público e gratuito;
7º - Pugnar pela
democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem,
sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
8º - lutar pela
democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação
nos fóruns deliberativos adequados;
Capítulo II
Do Patrimônio,
sua Constituição e Utilização
Art.3º - O
patrimônio do Grêmio será constituído por:
1º -
Contribuição de seus membros;
2º -
Contribuição de terceiros;
3º - Subvenções,
juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º - Rendimentos
de seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º - Rendimentos
auferidos em promoções da entidade.
Art. 4º - A
Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responderá
por eles perante
suas instâncias deliberativas;
#1º - O Grêmio
não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem
ter havido prévia autorização da Diretoria.
Capítulo III
Da Organização
do Grêmio Estudantil
Art. 5º - São
instâncias deliberativas do Grêmio:
a) A Assembleia
Geral dos estudantes;
b) O Conselho de
Representantes de Classe;
c) A Diretoria
do Grêmio.
Seção 1 - Das
Assembleias Gerais
Art. 6º - A Assembleia
Geral é o órgão máximo de deliberação da Entidade, nos termos
deste Estatuto e
compõe-se de todos os alunos da Escola.
Art. 7º - A Assembleia
Geral reunir-se-á ordinariamente:
I - Para a posse
da nova Diretoria eleita;
II - No dia 11
de agosto de cada ano, nas comemorações do "Dia do Estudante";
Parágrafo Único
- A convocação para as reuniões serão feitas pelo Grêmio, através de edital,
divulgado com antecedência de 48 horas.
Art. 8º - A Assembleia
Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do
Conselho de representantes ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a
convocação será feita com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência, discriminando
e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste
Estatuto.
Art. 9º - A Assembleia
Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo
de 5% dos alunos da escola para sua instalação, ou em Segunda convocação, 30
(trinta) minutos depois, com qualquer número.
#1º - A realização
das Assembleias Gerais Ordinárias e extraordinárias deverão ser comunicadas ao
Colegiado Escolar, sem prejuízo das aulas e com discriminação completa e
fundamentada dos assuntos a serem tratados.
#2º - Quando da
realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio e seus
associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por
quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da escola.
Art. 10º -
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e
reformular o Estatuto do Grêmio;
b) Discutir e
votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por
qualquer um de seus membros.
Seção 2 - Do
Conselho de Representantes de Classe
Art. 11º - O
Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa
do Grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído
somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos alunos de cada
turma.
Art. 12º - O
Conselho de representantes de Classe reunir-se-á ordinariamente, uma vez pôr
mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.
Parágrafo único
- O Conselho de Representantes de Classe funcionará com a presença da maioria
absoluta de seus membros, deliberando pôr maioria simples de votos.
Art. 13º - O Conselho
de Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo, em data
fixada pelo Grêmio.
Art. 14º -
Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
a) Discutir e
votar as propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio;
b) Zelar pelo
cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
c) Assessorar a
Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as
atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos,
qualquer de seus membros;
e) Deliberar,
nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma
representada;
f) Eleger a
Comissão Eleitoral que organizará as eleições;
g) Eleger o
Presidente, o Vice-presidente e demais membros da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Seção 3 - Da
Diretoria
Art. 15º - A
Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b)
Vice-presidente;
c) Primeiro
Secretário;
d) Primeiro
Tesoureiro;
f) Diretor
social;
h) Diretor de
esportes;
j) Diretor de
Cultura:
l) Diretor de
Ecologia;
Art. 16º - Cabe
à Diretoria do Grêmio:
1º - Colocar em
execução o plano aprovado, mencionado no inciso anterior;
2º - Dar à Assembleia
Geral conhecimento sobre:
a) Normas
estatutárias que regem o Grêmio;
b) As atividades
desenvolvidas pela Diretoria;
c) A programação
e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
3º- Tomar
medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as a "Referendum"
do Conselho de Representantes de Classe;
4º - Reunir-se,
ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, a critério
de seu presidente ou por solicitação de dois terços de seus membros.
Art. 17º -
Compete ao Presidente:
a) Representar o
Grêmio na escola e fora dela:
b) Convocar e
presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
c) Praticar
"ad referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior
se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subsequente;
d) Assinar
juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;
e) Assinar
juntamente com o secretário a correspondência oficial do Grêmio;
f) Representar o
Grêmio Estudantil junto ao Conselho da Escola e à Associação de pais e Mestres
(APM);
g) Cumprir e
fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
h) Desempenhar
as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 18º -
Compete ao vice-presidente;
a) Auxiliar o
presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o
presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e os casos
de vacância do cargo;
e) Desempenhar
as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente
estatuto.
Art. 19º -
Compete ao Primeiro Secretário:
a) Publicar
avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar as
atas das reuniões da Diretoria;
c) Redigir e
assinar, juntamente com o presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
f) Manter em dia
os arquivos da Entidade.
Art. 20º -
Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Ter sob seu
controle direto todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia
toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar,
juntamente com o presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos
à movimentação bancária;
Art. 21º -
Compete ao Diretor Social:
a) Escolher os colaboradores
de sua Diretoria;
b) Organizar
festas promovidas pelo Grêmio;
c) Zelar pelo
bom relacionamento do Grêmio com os estudantes, com a escola e a comunidade;
d) Editar o
órgão oficial do Grêmio;
e) Escolher os
colaboradores de sua Diretoria.
Art. 22º -
Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e
orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a
prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
c) Escolher os
colaboradores de sua Diretoria.
Art. 23º -
Compete ao diretor de Cultura:
a) Promover a
realização de conferências; exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades
de natureza cultural;
b) Manter
relações com entidades culturais;
c) Escolher os
seus colaboradores.
Capítulo IV -
Dos Associados
Art. 24º - São
sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na unidade escolar
bem como ex-alunos que queiram atuar no Grêmio.
# 1 - No caso de
expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do
quadro de
gremista;
# 2 - As sanções
disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades
como gremistas, fora do recinto escolar.
Art. 25º - São
direitos do Associado:
a) participar de
todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser
votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar
observações, sugestões e moções à Diretoria do Grêmio;
d) Propor
mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto em Assembleia
Geral.
Art. 26º - São
deveres do Associado:
a) Conhecer e
cumprir as normas deste Estatuto;
b) Informar à
Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida
na área da escola ou fora dela;
c) Manter luta
incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
Capítulo V - Do
Regime Disciplinar
Art. 27º -
Constituem infrações disciplinares:
a) Usar o Grêmio
para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou do
grupo;
c) Deixar de
cumprir as disposições deste Estatuto;
d) Prestar
informações referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade dos seus
membros;
e) Praticar atos
que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
f) Atentar
contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.
Art. 28º - A
Diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo único
- Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito
de defesa perante a Diretoria ou a Assembleia Geral.
Art. 29º -
Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas
de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da
falta.
Parágrafo Único
- O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo
responder pelas perdas e danos, perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
Capítulo VI -
Das Eleições
Art. 30º - São
condições para ocupar cargos eletivos:
a) Estar
regularmente matriculado na unidade escolar e frequentando as aulas.
Art. 31º - Os
membros da Diretoria serão eleitos dentre os próprios Representantes de Turma.
Art. 32º - A
ocupação dos cargos da Diretoria do Grêmio deverá ser feita com muita
consciência das responsabilidades inerentes às funções desempenhadas.
Art. 33º - A
posse da Diretoria eleita será determinada pela mesma.
Art. 34º - A
duração do mandato da Diretoria eleita será de um ano, a partir do dia da posse
da mesma.
Capítulo VII -
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 35º - O
presente estatuto só poderá ser modificado durante assembleia geral convocada
especificamente para este fim.
§ Único – A
convocação desta assembleia somente poderá ser feita por convocação de dois
terços dos alunos da escola, ou por dois terços da diretoria do grêmio.
Art. 36º - A
dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se
seus bens às entidades congêneres.
Art. 37º -
Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por
escrito, da Diretoria.
Art. 38º -
Excepcionalmente, em caso do presidente e o tesoureiro terem menos de 18 anos
de idade, a abertura e a movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade
de um membro do Colegiado Escolar.
Art. 39º - Para
que se cumpram as disposições contidas neste Estatuto, após a eleição da primeira
Diretoria do Grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao conselho de Escola a ata
das eleições e a cópia do Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral.
Art.40º -
Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor após sua
aprovação em Assembleia Geral do corpo discente da unidade escolar.
Campo
Grande, 22 de Março de 2016.
...............................................................................
(assinatura
da comissão pró-grêmio)
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