segunda-feira, 28 de março de 2016

1ª Assembleia Geral do Grêmio Estudantil da OTO



Na primeira Assembleia Geral foi aprovado o Estatuto do Grêmio Etudantil da OTO:

Estatuto do Grêmio Estudantil da E. E. Orcírio Thiago de Oliveira

Capítulo I
Da denominação, Sede, fins e duração
Art.1º - O Grêmio Estudantil da E. E. Orcírio Thiago de Oliveira funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado na Assembleia Geral convocada para esse devido fim.
Art.2º - O Grêmio tem por objetivos:
1º - Congregar o corpo discente da referida escola;
2º - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
3º - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de lazer e excursões de seus membros;
4º - Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando o seu aprimoramento;
5º - realizar intercâmbio, parceria e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;
6º - Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
7º - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
8º - lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados;


Capítulo II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art.3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por:
1º - Contribuição de seus membros;
2º - Contribuição de terceiros;
3º - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º - Rendimentos de seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responderá
por eles perante suas instâncias deliberativas;
#1º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.


Capítulo III
Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) A Assembleia Geral dos estudantes;
b) O Conselho de Representantes de Classe;
c) A Diretoria do Grêmio.

Seção 1 - Das Assembleias Gerais
Art. 6º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Entidade, nos termos
deste Estatuto e compõe-se de todos os alunos da Escola.

Art. 7º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I - Para a posse da nova Diretoria eleita;
II - No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do "Dia do Estudante";
Parágrafo Único - A convocação para as reuniões serão feitas pelo Grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas.

Art. 8º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do Conselho de representantes ou da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de vinte e quatro horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.

Art. 9º - A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% dos alunos da escola para sua instalação, ou em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
#1º - A realização das Assembleias Gerais Ordinárias e extraordinárias deverão ser comunicadas ao Colegiado Escolar, sem prejuízo das aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
#2º - Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a Diretoria do Grêmio e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da escola.

Art. 10º - Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
b) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.

Seção 2 - Do Conselho de Representantes de Classe
Art. 11º - O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.
Art. 12º - O Conselho de representantes de Classe reunir-se-á ordinariamente, uma vez pôr mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.
Parágrafo único - O Conselho de Representantes de Classe funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando pôr maioria simples de votos.

Art. 13º - O Conselho de Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio.

Art. 14º - Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
a) Discutir e votar as propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio;
b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
c) Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
e) Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada;
f) Eleger a Comissão Eleitoral que organizará as eleições;
g) Eleger o Presidente, o Vice-presidente e demais membros da Diretoria do Grêmio Estudantil.

Seção 3 - Da Diretoria
Art. 15º - A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Primeiro Tesoureiro;
f) Diretor social;
h) Diretor de esportes;
j) Diretor de Cultura:
l) Diretor de Ecologia;

Art. 16º - Cabe à Diretoria do Grêmio:
1º - Colocar em execução o plano aprovado, mencionado no inciso anterior;
2º - Dar à Assembleia Geral conhecimento sobre:
a) Normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
3º- Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as a "Referendum" do Conselho de Representantes de Classe;
4º - Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu presidente ou por solicitação de dois terços de seus membros.

Art. 17º - Compete ao Presidente:
a) Representar o Grêmio na escola e fora dela:
b) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
c) Praticar "ad referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subsequente;
d) Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;
e) Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do Grêmio;
f) Representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho da Escola e à Associação de pais e Mestres (APM);
g) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
h) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 18º - Compete ao vice-presidente;
a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e os casos de vacância do cargo;
e) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente estatuto.

Art. 19º - Compete ao Primeiro Secretário:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
c) Redigir e assinar, juntamente com o presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
f) Manter em dia os arquivos da Entidade.

Art. 20º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;

Art. 21º - Compete ao Diretor Social:
a) Escolher os colaboradores de sua Diretoria;
b) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
c) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os estudantes, com a escola e a comunidade;
d) Editar o órgão oficial do Grêmio;
e) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 22º - Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 23º - Compete ao diretor de Cultura:
a) Promover a realização de conferências; exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) Escolher os seus colaboradores.

Capítulo IV - Dos Associados
Art. 24º - São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na unidade escolar bem como ex-alunos que queiram atuar no Grêmio.
# 1 - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do
quadro de gremista;
# 2 - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremistas, fora do recinto escolar.

Art. 25º - São direitos do Associado:
a) participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto em Assembleia Geral.

Art. 26º - São deveres do Associado:
a) Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
b) Informar à Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela;
c) Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

Capítulo V - Do Regime Disciplinar
Art. 27º - Constituem infrações disciplinares:
a) Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou do grupo;
c) Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
d) Prestar informações referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade dos seus membros;
e) Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
f) Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.

Art. 28º - A Diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Diretoria ou a Assembleia Geral.

Art. 29º - Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único - O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos, perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

Capítulo VI - Das Eleições
Art. 30º - São condições para ocupar cargos eletivos:
a) Estar regularmente matriculado na unidade escolar e frequentando as aulas.

Art. 31º - Os membros da Diretoria serão eleitos dentre os próprios Representantes de Turma.  

Art. 32º - A ocupação dos cargos da Diretoria do Grêmio deverá ser feita com muita consciência das responsabilidades inerentes às funções desempenhadas.

Art. 33º - A posse da Diretoria eleita será determinada pela mesma.

Art. 34º - A duração do mandato da Diretoria eleita será de um ano, a partir do dia da posse da mesma.

Capítulo VII - Disposições Gerais e Transitórias
Art. 35º - O presente estatuto só poderá ser modificado durante assembleia geral convocada especificamente para este fim.
§ Único – A convocação desta assembleia somente poderá ser feita por convocação de dois terços dos alunos da escola, ou por dois terços da diretoria do grêmio.

Art. 36º - A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.

Art. 37º - Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 38º - Excepcionalmente, em caso do presidente e o tesoureiro terem menos de 18 anos de idade, a abertura e a movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de um membro do Colegiado Escolar.

Art. 39º - Para que se cumpram as disposições contidas neste Estatuto, após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, essa deverá encaminhar ao conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral.

Art.40º - Revogadas as disposições em contrário, este estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral do corpo discente da unidade escolar.



Campo Grande, 22 de Março de 2016.
...............................................................................

(assinatura da comissão pró-grêmio)

Nenhum comentário: